A Lei nº 6.015/1973, ao dispor sobre os registros públicos,
trabalha, dentre outras, com a temática afeta à escrituração no
contexto do registro de imóveis, sem olvidar das consequências
daí decorrentes.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973,
são considerados, respectivamente, credores e devedores, para
fins de escrituração: