Tendo incorrido em infração disciplinar, Lucas, notário, buscou
informações detalhadas sobre as penas a que estaria sujeito,
após a observância do contraditório e da ampla defesa, como
consectários do devido processo legal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.935/1994,
é correto afirmar que será aplicada a pena de:
✂️ a) repreensão, no caso de falta leve; multa, em caso de
reincidência ou de infração que não configure falta mais
grave; suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos
deveres ou de falta grave; ✂️ b) advertência, no caso de falta leve ou de infração que não
configure falta mais grave; multa, em caso de reincidência;
suspensão, em caso de reiterado descumprimento dos
deveres ou de falta grave; ✂️ c) repreensão, no caso de falta leve ou de infração que não
configure falta mais grave; multa, em caso de reincidência ou
de reiterado descumprimento dos deveres; suspensão, em
caso de falta grave; ✂️ d) advertência, em caso de infração que não configure falta mais
grave; multa, em caso de reiterado descumprimento dos
deveres; suspensão, em caso de falta grave; ✂️ e) repreensão, em caso de infração que não configure falta mais
grave; multa, em caso de reiterado descumprimento dos
deveres; suspensão, em caso de falta grave.