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Como se sabe, os serviços concernentes aos registros públicos, estabelecidos pela legislação civil para autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, ficam sujeitos ao regime estabelecido na Lei nº 6.015/1973. Em consonância com a legislação de regência, os registros serão escriturados, publicizados e conservados em meio eletrônico, nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça, em especial quanto aos padrões tecnológicos de escrituração, indexação, publicidade, segurança, redundância e conservação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que, no registro de imóveis, além da matrícula, será feita a averbação do(a):
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