Caio, fiador em contrato de locação comercial, e João, grande
devedor do imposto predial e territorial urbano (IPTU) de
determinado imóvel, procuraram o auxílio de um advogado,
indagando-lhe sobre os contornos da impenhorabilidade do bem
de família.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.009/1990
e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, é
correto afirmar que a impenhorabilidade do bem de família: