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Caio, fiador em contrato de locação comercial, e João, grande devedor do imposto predial e territorial urbano (IPTU) de determinado imóvel, procuraram o auxílio de um advogado, indagando-lhe sobre os contornos da impenhorabilidade do bem de família.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.009/1990 e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a impenhorabilidade do bem de família:
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