Caio, tabelião no Estado do Espírito Santo, participou, na qualidade de palestrante, de um congresso organizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o Direito Notarial e Registral, dando especial enfoque, no curso da sua apresentação, às sentenças declaratórias de ausência, às opções de nacionalidade e às alterações de nomes.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, serão averbadas, no Registro Civil de Pessoas Naturais: