1Q1033749 | Direito Notarial e Registral, Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei N 9 492 1997, Ingresso por Provimento, TJ ES, FGV, 2025De acordo com a Lei nº 9.492/1997, em relação ao fornecimento de informações e certidões do protesto, o tabelião de protestos: ✂️ a) expedirá as certidões solicitadas dentro de três dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos dois anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico; ✂️ b) deverá exigir, para fins de expedição de certidões de protesto, que sejam indicados pelo credor, obrigatoriamente, além do nome do devedor, seu número no Registro Geral (RG), constante da Cédula de Identidade, ou seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se pessoa física, e o número de inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), se pessoa jurídica, sob pena de não ser realizada a intimação do(s) devedor(es); ✂️ c) I e III, apenas; ✂️ d) II e III, apenas; ✂️ e) I, II e III. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro