Sumaia Santana
EQUIPE
05/09/2025 • 16:27
Gabarito: Certo
Lei nº13.416/2015
Art.2-A É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
§1º O uso de símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
Lei nº13.416/2015
Art.2-A É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
§1º O uso de símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.