Gabarito: Errado
Lei Federal n.º 13.146/2015
Art.3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas
XIV - acompanhante: aquela que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
Lei Federal n.º 13.146/2015
Art.3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
XII - atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas
XIV - acompanhante: aquela que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.