Gabarito: Certo
Lei Federal n.º 13.146/2015
Art. 3 Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
Lei Federal n.º 13.146/2015
Art. 3 Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.