Com base na Lei Federal n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pes...

Com base na Lei Federal n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), julgue o item. Nos processos seletivos para ingresso e permanência em instituições de Ensi...


Com base na Lei Federal n.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), julgue o item. 

Nos processos seletivos para ingresso e permanência em instituições de Ensino Superior, deverá ser garantida à pessoa com deficiência a dilação de tempo para realização de exame, independentemente de prévia solicitação ou de comprovação de necessidade. 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Errado
    Lei Federal n.º 13.146/2015
    Art.30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
    V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade.
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