Gabarito: Certo
Lei nº10.098/2000
Art.12-A Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência com mobilidade reduzida.
Lei nº10.098/2000
Art.12-A Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência com mobilidade reduzida.