À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),julgueo ...

À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),julgueo item subsequente. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência,...


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À  luz  da  Lei  n.º 13.146/2015  (Estatuto  da  Pessoa  com  Deficiência), julgue o item subsequente.

Quando  esgotados  os  meios  de  atenção  à  saúde  da  pessoa  com  deficiência  no  local  de  residência,  será  prestado  atendimento  fora  de  domicílio,  garantidos  o  transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e  de seu acompanhante.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    05/09/2025 • 19:50
    Gabarito: Certo
    Lei nº13.146/2015
    Art.21. Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante.
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