À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),julgueo ...

À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),julgueo item subsequente. É discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção,restriçãoouexclusão,poraçãoouo...


À  luz  da  Lei  n.º 13.146/2015  (Estatuto  da  Pessoa  com  Deficiência), julgue o item subsequente.

É  discriminação  em  razão  da  deficiência  toda  forma  de  distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que  tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou  anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das  liberdades fundamentais de pessoa com deficiência.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Certo
    Lei nº13.146/2015
    Art.4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação
    §1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
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