À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),julgueo ...

À luz da Lei n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência),julgueo item subsequente. Considera‐se como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento, temporário ou de l...


À  luz  da  Lei  n.º 13.146/2015  (Estatuto  da  Pessoa  com  Deficiência), julgue o item subsequente.

Considera‐se  como  pessoa  com  deficiência  aquela  que  tem  impedimento,  temporário  ou  de  longo  prazo,  de  natureza física, mental ou intelectual, o qual pode obstruir  sua  participação  plena  ou  potencial  na  sociedade,  em  igualdade de condições com as demais pessoas.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Certo
    Lei n.º 13.146/2015
    Art.2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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