De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, barreiras são qualquer...

De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência, bem ...


De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa com deficiência, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Para fins desse estatuto, as barreiras existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo são denominadas

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa B
    Lei nº13.146/2015
    Art.3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança. entre outros, classificadas em:
    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
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