Caberá ao poder público promover a inclusão, nas diretrizes curriculares d...

Caberá ao poder público promover a inclusão, nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior dos cursos de engenharia, arquitetura e correlatos, de conteú...


Caberá ao poder público promover a inclusão, nas diretrizes curriculares da educação profissional e tecnológica e do ensino superior dos cursos de engenharia, arquitetura e correlatos, de conteúdos temáticos referentes ao 

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: Alternativa B
    Lei nº13.146/2015
    Art.55 A concepção e a implantação de projetos que tratem do meio físico, de transporte, de informação e comunicação, inclusive de sistemas e tecnologias da informação e comunicação, e de outros serviços, equipamentos e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referência as normas de acessibilidade.

    Art.3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específicos, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
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