Gabarito: Alternativa A
Lei nº13.146/2015
Art.2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física. mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Lei nº13.146/2015
Art.2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física. mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.