Em 6 de julho de 2015, foi instituída a lei n.º 13.146, Lei Brasileira de ...

Em 6 de julho de 2015, foi instituída a lei n.º 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condiçõe...


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Em 6 de julho de 2015, foi instituída a lei n.º 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania. Em relação à concepção de deficiência, e de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    05/09/2025 • 21:43
    Gabarito: Alternativa A
    Lei nº13.146/2015
    Art.2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física. mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
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