Em 6 de julho de 2015, foi instituída a lei n.º 13.146, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social e cidadania. Em relação à concepção de deficiência, e de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, considera-se pessoa com deficiência
✂️ a) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. ✂️ b) aquela que necessita temporariamente de tecnologia assistiva e serviços especiais que objetivem promover a sua total funcionalidade. ✂️ c) aquela cuja capacidade de locomoção é reduzida, necessariamente, por barreiras urbanísticas e arquitetônicas. ✂️ d) aquela que apresenta habilidades inadequadas para participar de atividades sociais, culturais, profissionais e acadêmicas, devido ao baixo desempenho motor ou intelectual. ✂️ e) aquela que tenha dificuldade de movimentação permanente, percepção reduzida, bem como estrutura mental incapacitante.