Questões Estatuto da Pessoa com Deficiência Acessibilidade e Inclusão
Conforme previsão legal, a falta de reserva de assentos, devidamente identificados, ...
Responda: Conforme previsão legal, a falta de reserva de assentos, devidamente identificados, para as pessoas portadoras de deficiência em transporte público coletivo, sujeitará a concessionária a
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa D
Lei nº13.146/2015
Art.3º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Art.6º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:
II - no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3 e 5;
Parágrafo único. As penalidades de que trata o artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.
Lei nº13.146/2015
Art.3º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo.
Art.6º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará os responsáveis:
II - no caso de empresas concessionárias de serviço público, a multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por veículos sem as condições previstas nos arts. 3 e 5;
Parágrafo único. As penalidades de que trata o artigo serão elevadas ao dobro, em caso de reincidência.
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