A TAN deve ser realizada, preferencialmente, nos primeiros
dias de vida (24h a 48h) na maternidade, e, no máximo,
durante o primeiro mês de vida, a não ser em casos quando
a saúde da criança não permita a realização dos exames.
No caso de nascimentos que ocorram em domicílio, fora do
ambiente hospitalar, ou em maternidades sem triagem
auditiva, a realização do teste deverá ocorrer no primeiro
mês de vida. Deve ser organizada em duas etapas (teste e
reteste), no primeiro mês de vida. A presença ou ausência
de indicadores de risco para a deficiência auditiva (IRDA)
deve orientar o protocolo a ser utilizado, que é
✂️ a) para os neonatos com indicador de risco, utiliza-se o
PEATE (potencial evocado auditivo de tronco
encefálico) no modo diagnóstico. ✂️ b) o registro das EOAE (emissões otoacústicas evocadas)
não possibilita a identificação de perdas auditivas
retrococleares, que são mais prevalentes na população
com IRDA (indicadores de risco para deficiência
auditiva). ✂️ c) nos casos dos neonatos e lactentes com IRDA, justificase a realização do PEATE como primeira escolha devido
à menor prevalência de perdas auditivas retrococleares
não identificáveis por meio do exame de EOAE. ✂️ d) o registro das EOAE é um teste rápido, simples, não
invasivo, com alta sensibilidade e especificidade, capaz
de identificar a maioria das perdas auditivas cocleares
em torno de 45-55 dB.