Frederico, Delegado de Polícia, lavrou auto de prisão em flagrante delito em ...

Frederico, Delegado de Polícia, lavrou auto de prisão em flagrante delito em detrimento de Daniel, capturado pela prática do crime de extorsão mediante o emprego de arma de fogo. Por ocasiã...


Frederico, Delegado de Polícia, lavrou auto de prisão em flagrante delito em detrimento de Daniel, capturado pela prática do crime de extorsão mediante o emprego de arma de fogo.
Por ocasião da audiência de custódia, o Ministério Público manifestou-se no sentido da homologação da prisão flagrancial, seguida da conversão dessa em prisão preventiva. Contudo, o Juízo, seguindo a linha intelectiva da Defensoria Pública, relaxou a prisão em flagrante. Irresignado com a decisão judicial e por entender que a prisão flagrancial é hígida, o órgão ministerial pretende recorrer da decisão prolatada.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público poderá interpor

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