O Tribunal de Contas do Estado de Roraima, ao apreciar a prestação das contas de gestão apresentadas por Joana, concluiu que os elementos carreados aos autos tornavam materialmente impossível o julgamento do mérito.
Nessa situação, considerando os balizamentos estabelecidos pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Roraima, é correto afirmar que