A soberania tecnológica e digital pode ser definida, entre outros
aspectos, como a capacidade de um Estado ou de uma federação
de Estados de prover as tecnologias que considera críticas para seu
bem-estar, competitividade e capacidade de ação, bem como de
desenvolver essas tecnologias ou adquiri-las de outras áreas
econômicas sem uma dependência estrutural unilateral.
Adaptado de EDLER, Jakob et al. Technology sovereignty: from demand to concept.
Karlsruhe: Fraunhofer-ISI, 2020, p.8.
Com base no trecho, avalie as afirmativas a seguir sobre o conceito
de “soberania tecnológica e digital” e assinale (V) para a
verdadeira e (F) para a falsa. ( ) Consiste na autonomia de um Estado quanto ao suprimento de
tecnologias consideradas estratégicas para o seu
funcionamento e segurança, sem depender exclusivamente de
fontes externas.
( ) Envolve a capacidade de desenvolver soluções tecnológicas
próprias, por meio de pesquisas científicas e investimentos em
educação e infraestrutura tecnológica nacional ou regional.
( ) Está relacionada à autoridade para estabelecer normas
internas para o fluxo de dados ou o acesso aos mais diversos
conteúdos disponíveis na internet.
As afirmativas são, respectivamente,
✂️ a) V – F – V. ✂️ b) F – F – V. ✂️ c) V – F – F. ✂️ d) V – V – F. ✂️ e) V – V – V.