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A Organização da Sociedade Civil Alfa teve, há dez anos, as contas de parceria julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em decisão irrecorrível.

Por sua vez, a Organização da Sociedade Civil Beta está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.

Por fim, a Organização da Sociedade Civil Charlie foi punida, com a sanção, ainda em curso, da suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.019/2014, está(ão) impedida(s) de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista, na referida legislação a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil:
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