A Política Nacional de Resíduos Sólidos diz que a instalação e o
funcionamento de empreendimento ou atividade que gere ou
opere com resíduos perigosos somente podem ser autorizados ou
licenciados pelas autoridades competentes se o responsável
comprovar, no mínimo, capacidade técnica e econômica, além de
condições para prover os cuidados necessários ao gerenciamento
desses resíduos.
Em relação às considerações do texto, é correto afirmar que
✂️ a) as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos, em
qualquer fase do seu gerenciamento, são obrigadas a se
cadastrar no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos
Perigosos. ✂️ b) as pessoas físicas referidas que operam com resíduos
perigosos são obrigadas a elaborar plano de gerenciamento de
resíduos perigosos e submetê-lo ao órgão competente do
Sisnama e, se couber, do SNVS, observado o conteúdo mínimo
estabelecido no plano de gerenciamento de resíduos sólidos e
demais exigências previstas em regulamento ou em normas
técnicas. ✂️ c) cabe às pessoas físicas, que operam com resíduos perigosos,
informar imediatamente aos órgãos competentes sobre a
ocorrência de acidentes ou outros sinistros relacionados aos
resíduos perigosos. ✂️ d) sempre que solicitado pelas pessoas físicas, será assegurado
acesso para inspeção das instalações e dos procedimentos
relacionados à implementação e à operacionalização do plano
de gerenciamento de resíduos perigosos. ✂️ e) cabe às pessoas físicas que operam com resíduos perigosos,
informar imediatamente aos órgãos competentes sobre a
ocorrência de acidentes ou outros sinistros relacionados aos
resíduos perigosos.