Sumaia Santana
EQUIPE
18/03/2026 • 10:00
Gabarito: Alternativa C
LEI Nº9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 - Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Seção I
Da Competência e dos Atos Processuais
Art.63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.
LEI Nº9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995 - Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Seção I
Da Competência e dos Atos Processuais
Art.63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.