Em diferentes relações processuais, Caio e João beneficiaram-se do instituto ...

Em diferentes relações processuais, Caio e João beneficiaram-se do instituto da suspensão condicional do processo. Contudo, no curso dos respectivos períodos de prova, Caio, sem motivo justificado,...


Em diferentes relações processuais, Caio e João beneficiaram-se do instituto da suspensão condicional do processo. Contudo, no curso dos respectivos períodos de prova, Caio, sem motivo justificado, não efetuou a reparação do dano, e João acabou por ser processado pela prática de contravenção penal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que a suspensão condicional do processo:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.