Em julho de 2025, Caio, servidor público do diminuto Município Alfa, agindo de forma culposa, na modalidade negligência, concorreu para a indevida incorporação, ao patrimônio particular de João, de bens móveis pertencentes ao poder público, avaliados, no todo, em R$ 5.000,00, ensejando perda patrimonial efetiva e comprovada ao erário.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que Caio: