Após tomar posse no cargo de analista de gestão no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Maria participou de uma palestra sobre os contornos da Lei de Improbidade Administrativa. Durante o encontro, a palestrante trabalhou com a temática afeta à multiplicidade de ações de improbidade administrativa propostas em face de um único acusado, pelo mesmo fato.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, não se aplica, na ação de improbidade administrativa, o ajuizamento de mais de uma ação de improbidade administrativa pelo mesmo fato, competindo ao: