Questões Direito Administrativo Contratos Administrativos
Com relação às ações do objeto dos contratos administrativos e à prorrogação dos seu...
Responda: Com relação às ações do objeto dos contratos administrativos e à prorrogação dos seus prazos de vigência e de ução, julgue o item a seguir. As ações unilaterais qualitativas do contrat...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
As ações unilaterais qualitativas nos contratos administrativos referem-se a alterações que a Administração pode impor ao contratado, como mudanças na qualidade, quantidade ou especificações do objeto, sem que isso configure uma modificação contratual que altere substancialmente o equilíbrio econômico-financeiro.
De acordo com o artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, essas alterações podem ser feitas unilateralmente pela Administração, e o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato aplica-se especificamente às alterações quantitativas, ou seja, aumento ou diminuição da quantidade do objeto contratado.
No caso das alterações qualitativas, como mudança nas especificações técnicas ou características do bem, não há previsão legal que imponha esse limite percentual de 25%. Portanto, as ações unilaterais qualitativas não estão adstritas a esse limite.
Assim, a afirmativa está correta, pois o limite de 25% não se aplica às alterações qualitativas, apenas às quantitativas, conforme a legislação vigente.
As ações unilaterais qualitativas nos contratos administrativos referem-se a alterações que a Administração pode impor ao contratado, como mudanças na qualidade, quantidade ou especificações do objeto, sem que isso configure uma modificação contratual que altere substancialmente o equilíbrio econômico-financeiro.
De acordo com o artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, essas alterações podem ser feitas unilateralmente pela Administração, e o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato aplica-se especificamente às alterações quantitativas, ou seja, aumento ou diminuição da quantidade do objeto contratado.
No caso das alterações qualitativas, como mudança nas especificações técnicas ou características do bem, não há previsão legal que imponha esse limite percentual de 25%. Portanto, as ações unilaterais qualitativas não estão adstritas a esse limite.
Assim, a afirmativa está correta, pois o limite de 25% não se aplica às alterações qualitativas, apenas às quantitativas, conforme a legislação vigente.
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