Nos termos do Decreto Estadual nº 54.700/2023, que regulamenta
o sistema de registro de preço no âmbito do Estado de
Pernambuco, o gerenciador deverá realizar, na fase preparatória
do processo licitatório ou da contratação direta, procedimento
público de Intenção de Registro de Preços (IRP) no Sistema PEIntegrado, com o objetivo de permitir a participação de outros
órgãos ou entidades da administração pública estadual na futura
ata e determinar a estimativa total de quantidades ou do valor
máximo da despesa a ser contratada.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto Estadual
nº 54.700/2023, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para
verdadeira e (F) para falsa.
( ) O prazo mínimo para que outros órgãos ou entidades
manifestem interesse em participar da Intenção de Registro de
Preços (IRP) será de cinco dias úteis, contado da data de
divulgação da IRP no PE-Integrado, com possibilidade de
prorrogação ou redução desse prazo, a critério do gerenciador,
mediante justificativa prévia.
( ) A Intenção de Registro de Preços (IRP) poderá ser
justificadamente dispensada quando o objeto for de interesse
restrito ao gerenciador ou o atendimento da demanda for
incompatível com o seu trâmite.
( ) Os órgãos e as entidades da administração pública estadual,
antes de iniciar processo licitatório ou contratação direta,
consultarão as Intenções de Registro de Preço (IRPs) em
andamento e deliberarão a respeito da conveniência de sua
participação.
As afirmativas são, respectivamente,
✂️ a) V – F – V. ✂️ b) F – V – F. ✂️ c) V – V – F. ✂️ d) F – V – V. ✂️ e) V – V – V.