Sumaia Santana
EQUIPE
03/04/2026 • 23:07
✅ Alternativa correta: C
Vamos analisar com mais profundidade:
✔️ C. Correta
➡️ As fundações públicas de direito privado integram a Administração Pública indireta
➡️ Sua criação depende de autorização legislativa, ou seja, a lei autoriza sua instituição, mas não as cria diretamente
➡️ Diferentemente das entidades de direito público (como autarquias), elas adquirem personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos em cartório
➡️ Apesar de terem natureza de direito privado, não se submetem integralmente ao Código Civil, pois sofrem incidência de normas de direito público (como princípios administrativos, controle estatal e regras de licitação, em certos casos)
➡️ Ou seja, possuem um regime jurídico híbrido: privado na forma, mas com limitações e controles públicos
O que diz o DECRETOO-LEI Nº200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967?
Art.5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito provado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução, por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
❌ Análise das demais alternativas
A) Incorreta
➡️ Não existe hierarquia entre entidades da administração indireta
➡️ Fundações, autarquias e empresas públicas são autônomas entre si
B) Incorreta
➡️ Fundações públicas não têm fins lucrativos
➡️ Além disso, são criadas pelo Estado, e não por particulares
D) Incorreta
➡️ Não há subordinação hierárquica direta ao chefe do Executivo
➡️ Existe apenas vinculação administrativa para fins de supervisão
E) Incorreta
➡️ Empresas públicas e sociedades de economia mista integram sim a administração indireta, mesmo quando exploram atividade econômica
Vamos analisar com mais profundidade:
✔️ C. Correta
➡️ As fundações públicas de direito privado integram a Administração Pública indireta
➡️ Sua criação depende de autorização legislativa, ou seja, a lei autoriza sua instituição, mas não as cria diretamente
➡️ Diferentemente das entidades de direito público (como autarquias), elas adquirem personalidade jurídica com o registro de seus atos constitutivos em cartório
➡️ Apesar de terem natureza de direito privado, não se submetem integralmente ao Código Civil, pois sofrem incidência de normas de direito público (como princípios administrativos, controle estatal e regras de licitação, em certos casos)
➡️ Ou seja, possuem um regime jurídico híbrido: privado na forma, mas com limitações e controles públicos
O que diz o DECRETOO-LEI Nº200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967?
Art.5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia: o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
II - Empresa Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
III - Sociedade de Economia Mista: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
IV - Fundação Pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito provado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução, por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
❌ Análise das demais alternativas
A) Incorreta
➡️ Não existe hierarquia entre entidades da administração indireta
➡️ Fundações, autarquias e empresas públicas são autônomas entre si
B) Incorreta
➡️ Fundações públicas não têm fins lucrativos
➡️ Além disso, são criadas pelo Estado, e não por particulares
D) Incorreta
➡️ Não há subordinação hierárquica direta ao chefe do Executivo
➡️ Existe apenas vinculação administrativa para fins de supervisão
E) Incorreta
➡️ Empresas públicas e sociedades de economia mista integram sim a administração indireta, mesmo quando exploram atividade econômica