O Estado de Pernambuco publicou edital de processo licitatório,
no âmbito do qual deverá ser observado, como modalidade de
licitação, o diálogo competitivo.  
  ✂️         a) o diálogo competitivo será conduzido por comissão de
contratação composta de pelo menos cinco servidores efetivos
ou ocupantes de cargo em comissão, pertencentes aos
quadros da Administração, admitida a contratação de
profissionais para assessoramento técnico da comissão.      ✂️         b) os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes
deverão ser previstos em edital, e serão admitidas todos as
entidades privadas interessadas, desde que tenham natureza
jurídica de companhia, de capital aberto ou fechado, e que
preencham os demais requisitos objetivos estabelecidos.      ✂️         c) a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do
edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as
exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de quinze
dias úteis para manifestação de interesse na participação da
licitação.      ✂️         d) a Administração poderá revelar a outros licitantes as soluções
propostas e comunicadas por um licitante, de forma a
estimular o diálogo entre as entidades interessadas em
contratar com o Poder Público.      ✂️         e) o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso
em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas
a serem discutidas.