Resposta: Errado
Lei nº8.429, de 2 de junho de 1992
Art.9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art.1º desta Lei, e notadamente (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Lei nº8.429, de 2 de junho de 1992
Art.9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art.1º desta Lei, e notadamente (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.