Os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) são formas de controle de risco e são normatizados pela NR 6.
Para os fins de aplicação dessa NR, considera-se
✂️ a) fabricante a pessoa jurídica estabelecida em território
nacional que somente fabrica o EPI, assumindo a responsabilidade pela fabricação, mas não pelo desempenho, garantia e assistência técnica. ✂️ b) fabricante-técnico a pessoa jurídica estabelecida em
território nacional que fabrica o EPI ou o manda projetar ou fabricar, assumindo a responsabilidade pela
fabricação e pelo desempenho, garantia e assistência
técnica. ✂️ c) importador a pessoa jurídica estabelecida em território
nacional que, sob seu nome ou marca, importa e
faz os trâmites administrativos junto à Receita Federal
para a nacionalização do material. ✂️ d) EPI o dispositivo ou produto de uso individual utilizado
pelo trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de trabalho. ✂️ e) EPI o item de fabricação nacional posto à venda ou
utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação
(CA), não cabendo essa exigência ao importado.