O número de favelas e o número de seus moradores que invadem terra para morar, correspondem a “uma gigantesca
invasão de terras urbanas [...] consentida pelo Estado, nos países não desenvolvidos, mesmo contrariando as leis urbanísticas ou de proteção ambiental”.
MARICATO, E. O Estatuto da Cidade Periférica. In : CARVALHO, C.; ROSSBACH, A. (org.). O Estatuto da Cidade: comentado – The City Statute
of Brazil: a commentary. São Paulo: Ministério das Cidades: Aliança das Cidades, 2010. p. 5-22. Adaptado.
No Brasil, em muitas situações, as favelas se concentram em áreas com restrição para comercialização devido à legislação ambiental: em encostas ou às margens de corpos d’água. Com o objetivo de tornar as cidades mais justas e igualitárias, algumas possibilidades de intervenção urbana nesses espaços vêm sendo estudadas.
Nesse contexto, a urbanização ou requalificação urbanística e social de favelas deve
✂️ a) embasar relevante intervenção de remoção de favelas, tendo resultado na adoção de modelos de ocupação em locais
distantes de áreas ambientalmente frágeis. ✂️ b) resultar em limitação do direito de propriedade e de acesso a imóveis ocupados por favelas, implicando limitações
impostas a modelos de ocupação em áreas ambientalmente regulares. ✂️ c) possibilitar a destinação de terras ociosas nas periferias para localização das favelas, garantindo estoque de terrenos
que aguardam valorização em áreas ambientalmente suscetíveis. ✂️ d) constituir importante intervenção de recuperação ambiental e social, considerando-se que as favelas estão, na maior
parte das vezes, situadas em áreas ambientalmente frágeis. ✂️ e) impulsionar intensa remoção de favelas, levando à recusa de modelos de intervenção de recuperação ambiental e
social, liberando ao mercado áreas ambientalmente suscetíveis.