Em 23 de março de 2024, o Ministério da Fazenda publicou a seguinte notícia em sua página na internet:
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na manhã
desta terça-feira, o decreto que regulamenta a emissão
das “debêntures de infraestrutura” e das “debêntures
incentivadas”, instituídas, respectivamente, pelas Leis
nº 14.801/24 e nº 12.431/11. [...] O decreto das debêntures de infraestrutura tem como objetivo incentivar a
execução de projetos essenciais para o país, sempre
pautados em compromissos ambientais e sociais. Ele
estabelece critérios claros e objetivos para o enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura ou
de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Dessa forma, são definidas as
iniciativas que poderão ter financiamento impulsionado
pelas novas debêntures, que contarão com incentivo
fiscal. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/novo-decreto-do-governo-federal-regulamenta--a-emissao-das-debentures-de-infraestrutura. Acesso em: 20 maio 2024. Adaptado. As debêntures são títulos emitidos
✂️ a) pelo Governo Federal para o financiamento de grandes projetos de longo prazo. ✂️ b) pelo Governo Federal, através dos quais ele repassa
recursos para setores específicos da economia. ✂️ c) por empresas que não possuem capital aberto e, portanto, não captam recursos na bolsa de valores. ✂️ d) por empresas e que pagam bônus e dividendos aos
seus detentores. ✂️ e) por empresas, através dos quais elas podem captar
recursos de maneira alternativa ao financiamento
bancário.