As ações constituem a menor parcela do capital social de
uma sociedade anônima. São valores que têm a característica de serem negociáveis e distribuídos aos acionistas,
de acordo com a participação monetária efetivada.
Considerando-se a legislação vigente no Brasil, as ações
classificadas de acordo com a natureza dos direitos e
vantagens que conferem a seus titulares são, por exemplo, as ações
✂️ a) ordinárias, que têm direito a voto, elegem a diretoria da sociedade e podem promover alterações nos
estatutos; e as preferenciais, que têm preferência no
recebimento de dividendos, vantagem em seu recebimento. ✂️ b) ordinárias, que têm preferência no recebimento de
dividendos e vantagem em seu recebimento; e as
preferenciais, que têm direito a voto, elegem a diretoria da sociedade e podem promover alterações nos
estatutos. ✂️ c) físicas, que são a forma mais comum de emissão,
com o registro eletrônico em nome do acionista; e as
ao portador, isto é, sem qualquer registro ou identificação do proprietário, constituindo o tipo mais usual no
Brasil. ✂️ d) preferenciais, que podem promover alterações nos
estatutos e seguem o mínimo legal ou estatutário no
recebimento de dividendos; e as ao portador, isto é,
sem qualquer registro ou identificação do proprietário,
constituindo o tipo mais usual no Brasil. ✂️ e) escriturais, com a emissão de um certificado em nome
do acionista, com o valor nominal da ação; e as de
fruição ou gozo, que têm preferência no recebimento
de dividendos e vantagem em seu recebimento.