Os impostos são tributos não vinculados, ou seja, seu fato gerador
independe de uma atuação estatal específica, tendo a Constituição
distribuído o poder de instituí-los privativamente entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Nesse sentido, é
correto afirmar que
✂️ a) compete aos Estados instituir impostos sobre transmissão
causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
produtos industrializados; propriedade de veículos
automotores. ✂️ b) compete à União instituir impostos sobre renda e proventos
de qualquer natureza; produtos industrializados; operações de
crédito, câmbio e seguro; propriedade territorial rural;
produção, extração, comercialização ou importação de bens e
serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. ✂️ c) compete aos Municípios instituir impostos sobre propriedade
predial e territorial urbana; propriedade territorial rural;
serviços de qualquer natureza. ✂️ d) compete ao Distrito Federal instituir impostos sobre
transmissão causa mortis e doação; propriedade territorial
rural; renda e proventos de qualquer natureza; propriedade de
veículos automotores. ✂️ e) compete à União instituir impostos sobre importação de
produtos estrangeiros; exportação, para o exterior, de
produtos nacionais ou nacionalizados; renda e proventos de
qualquer natureza; produtos industrializados; grandes
fortunas; operações relativas à circulação de mercadorias e
sobre prestações de serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação.