SINASE é o Sistema de Execução Socioeducativo, instituído por meio
de Lei nº 12.594/12. Trata-se de modificações e complementações
ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8069/90,
destinadas à regulação da execução das medidas socioeducativas,
cumpridas por adolescentes envolvidos com a prática de atos
infracionais.
As ações socioeducativas devem influenciar a vida do adolescente,
contribuindo para a construção de sua identidade, de modo a
favorecer a elaboração de um projeto de vida, seu pertencimento
social e o respeito às diversidades (cultural, étnico-racial, de gênero
e orientação sexual), possibilitando que assuma um papel inclusivo
na dinâmica social e comunitária. Para tanto, é vital a criação de
acontecimentos que fomentem o desenvolvimento da autonomia,
da solidariedade e de competências pessoais relacionais, cognitivas
e produtivas.
Nesse sentido, um importante instrumento no acompanhamento da
evolução pessoal e social do adolescente e na conquista de metas e
compromissos pactuados com ele e sua família durante o
cumprimento da medida socioeducativa é
✂️ a) a Elaboração do Plano Individual de Atendimento (PIA). ✂️ b) o desenvolvimento de um projeto de aconselhamento
sistemático de conduta social enquanto perdurar o
cumprimento da medida. ✂️ c) a realização de ações multidisciplinares que formulem regras de
convivência e comportamentos, comuns a todos os
adolescentes. ✂️ d) o desenvolvimento de orientações voltadas
predominantemente a sua inserção no mundo do trabalho. ✂️ e) a elaboração de um plano pedagógico que vise sua inserção na
cultura institucional onde cumpre a medida.