O princípio da segregação das funções veda a designação do mesmo
agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis
a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e
de ocorrência de fraudes na contratação.
Em relação ao ajuste do princípio da segregação das funções em
processos de contratação, é correto afirmar que
✂️ A) o princípio da segregação das funções não pode ser ajustado em
qualquer circunstância e deve ser aplicado rigidamente em todos
os casos, sem exceção.
✂️ B) a segregação das funções pode ser ajustada com base na
consolidação das linhas de defesa e nas características
específicas do caso, como o valor e a complexidade do objeto da
contratação, para assegurar maior flexibilidade na gestão dos
processos.
✂️ C) a aplicação do princípio da segregação das funções pode ser
ajustada apenas quando não há risco significativo de fraudes ou
erros, independentemente das características do caso concreto.
✂️ D) o princípio da segregação das funções é aplicável somente para
contratos de alto valor e não pode ser ajustado para contratos
com menor complexidade, independentemente das
características do caso.
✂️ E) ajustes ao princípio da segregação das funções devem ser
solicitados exclusivamente pelo agente público responsável, sem
necessidade de avaliação adicional da situação fática processual
ou das características do caso.
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