A Circular SUSEP nº 517, de 30 de julho de 2015, e alterações posteriores, estabelece normas e diretrizes para a elaboração e
divulgação das demonstrações contábeis das seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência
complementar. Ela visa padronizar e garantir a transparência das informações financeiras, facilitando a supervisão pela SUSEP
e a análise pelos diversos stakeholders . A referida circular define critérios para reconhecimento, mensuração, apresentação e
divulgação de ativos, passivos, receitas e despesas, seguindo as normas contábeis vigentes. Atualizações posteriores ajustaram
e complementaram as regras, introduzindo novas exigências para a divulgação de informações adicionais, como notas
explicativas e detalhes sobre riscos. Essas atualizações também reforçaram a necessidade de uma governança robusta e
controles internos eficazes para assegurar a integridade das demonstrações contábeis, contribuindo para a estabilidade e
confiança no mercado de seguros brasileiro. Relacione as provisões técnicas estabelecidas na Circular SUSEP nº 517/15, alterada pela Circular SUSEP nº 616/20 com suas
definições: I – Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL) II – Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG) III – Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR) IV – Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC) ( ) deverá ser constituída para a cobertura dos valores a pagar relativos a sinistros e despesas a ocorrer, ao longo dos prazos
a decorrer, referentes aos riscos assumidos na data-base de cálculo; ( ) deverá ser constituída para a cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a pagamentos únicos e rendas vencidas,
de sinistros avisados até a data-base de cálculo, incluindo as operações de cosseguro aceito, brutos das operações de
resseguro e líquidos das operações de cosseguro cedido; ( ) deverá ser constituída para a cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a sinistros ocorridos e não avisados até a
data-base de cálculo, incluindo as operações de cosseguro aceito, brutos das operações de resseguro e líquidos das
operações de cosseguro cedido; ( ) deverá ser constituída, enquanto não ocorrido o evento gerador do benefício, para a cobertura dos compromissos
assumidos com os participantes ou segurados, sendo calculada conforme metodologia aprovada na nota técnica atuarial
do plano ou produto. Assinale a opção que indica a correspondência correta, na ordem apresentada.
✂️ a) IV – II – III – I. ✂️ b) II – III – I – IV. ✂️ c) II – I – III – IV. ✂️ d) III – I – II – IV. ✂️ e) II – I – IV – III.