D) na estruturação e na implementação de sistemas de logística reversa de produtos e embalagens pelos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, conforme previsto no Decreto n.º 7.404/2010, os percentuais mínimos de recolhimento e valorização de vem ser fixados no limite da proporção dos produtos colocados no mercado interno, com definição de metas progressivas, intermediárias e finais, estabelecidas no instrumento que determinar a implementação da logística reversa, que deve priorizar a participação de cooperativas ou outras formas de associações de catadores de materiais recicláveis ou reutilizáveis.