Art. 45 - O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.letra D
Quais os critérios que devem ser utilizados para o julgamento das propostas, ...
Quais os critérios que devem ser utilizados para o julgamento das propostas, em processo de licitação, nos termos determinados pela Lei n. 8666/93?
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