A norma que estabelece as diretrizes para caracterização
do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição é a Norma Regulamentadora 3 – Embargo e Interdição. De acordo com ela, é
correto afirmar:
✂️ a) a metodologia de avaliação quantitativa prevista nessa norma possui a finalidade específica de caracterização de situações de grave e iminente risco pelo
Auditor Fiscal do Trabalho, não se constituindo em
metodologia padronizada para gestão de riscos pelo
empregador. ✂️ b) na avaliação dos riscos, a classificação das consequências como leve significa, como princípio geral,
que pode prejudicar a integridade física e/ou a saúde, provocando lesão que implique em incapacidade
temporária da vítima por prazo igual ou inferior a
15 (quinze) dias. ✂️ c) na caracterização de grave e iminente risco ao trabalhador, o Auditor Fiscal do Trabalho deverá estabelecer a inaceitabilidade do risco por meio da comparação entre o risco atual (situação perigosa) e o risco
de referência (situação controlada, com medidas
preventivas adequadas), em que o risco residual é
desprezível. ✂️ d) considera-se grave e iminente risco toda condição
ou situação de trabalho que possa causar acidente
ou doença com lesão grave ao trabalhador, na qual
as medidas elementares de prevenção estão ausentes e inexiste tolerância para o erro humano. ✂️ e) ao realizar a classificação das probabilidades de
ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas
ao trabalho, o auditor fiscal deverá entender como
remota essa probabilidade em que há medidas de
prevenção adequadas e com garantia de continuidade dessa situação, na qual uma consequência grave
não é esperada.