Em relação à liberdade de expressão, julgue o item subsequente.
Nos termos da DUDH, o direito à liberdade de expressão não
obsta que o indivíduo seja inquietado pelas suas opiniões
nem lhe dá direito a procurar, receber e difundir, sem
consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer
meio de expressão.