Segundo o Art. 3º da LOAS, os organismos que “(...) prestam, sem fins lucrati...

Segundo o Art. 3º da LOAS, os organismos que “(...) prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, (...)”, bem como os que atuam na defesa e g...


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Segundo o Art. 3º da LOAS, os organismos que “(...) prestam, sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta lei, (...)”, bem como os que atuam na defesa e garantia dos seus direitos são caracterizados como entidades e organizações.

Analisando...
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