A sociedade de economia mista Alfa, que exercia atividade
econômica em sentido estrito em regime de concorrência,
conforme dispõe o Art. 173 da Constituição de 1988, pretendia
realizar o tratamento de dados pessoais a que diariamente
tinha acesso. Surgiu, no entanto, a dúvida a respeito das normas
que lhe seriam aplicadas, considerando os balizamentos da
Lei nº 13.709/2018.
Instada a se manifestar, a assessoria jurídica esclareceu que a
referida sociedade de economia mista está sujeita
✂️ a) à mesma disciplina das pessoas jurídicas de direito privado. ✂️ b) à mesma disciplina dos órgãos e das entidades do Poder
Público. ✂️ c) à disciplina prevista no Estatuto das Estatais, não àquela
contida na Lei nº 13.709/2018. ✂️ d) à disciplina estabelecida na lei que autorizou a sua criação,
não àquela contida na Lei nº 13.709/2018. ✂️ e) a uma disciplina específica, que não se confunde com a
disciplina das pessoas jurídicas de direito privado e com a dos
órgãos e entidades do Poder Público.