ID: 1040869• Direito Administrativo• Agentes Públicos e Lei 8 112 de 1990• FCC• TRT 15 Região SP• Especialidade Tecnologia da Informação• 2023O instituto da readaptação, na forma como disciplinado na Lei nº 8.112/1990, consiste✂️A)no período precedente à confirmação do ocupante de cargo de nível técnico em outro cargo de nível superior, quando a investidura neste último tenha ocorrido por transposição ou em virtude de transformação do cargo por lei.✂️B)na movimentação do servidor, de ofício, para cargo diverso de sua primeira investidura, que somente é possível na hipótese de verificar-se, no estágio probatório, inaptidão técnica para as funções correspondentes, devendo ser mantida a remuneração original.✂️C)no retorno do servidor ao cargo de origem, na hipótese de reversão de aposentadoria por invalidez, com prazo de 2 anos para comprovar a capacidade laborativa, período em que será acompanhado por junta médica que, ao final, deverá pronunciar-se sobre a confirmação ou não da reversão.✂️D)na investidura em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com limitação sofrida pelo servidor em sua capacidade física ou mental. verificada em inspeção médica, com atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.✂️E)na hipótese de retorno de servidor ao cargo de origem, após exoneração de cargo de livre provimento, demandando a realização de novo período de estágio probatório, com avaliação simplificada na hipótese de ter sido confirmado no cargo efetivo, após o cumprimento de estágio probatório anterior.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro