As medidas de proteção à pessoa idosa, previstas na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), serão
sempre aplicáveis quando os direitos reconhecidos na referida lei forem ameaçados ou violados nos seguintes
casos:
I. por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.
II. por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento.
III. em razão de sua condição pessoal.