ID: 1040938• Direito Administrativo• Processo Administrativo• FCC• TRT 7 Região CE• Área Administrativa• 2024De acordo com a Lei n° 9.784/1999, no regular desempenho das funções pelos órgãos da Administração Pública, a✂️A)delegação de parte da competência de um órgão a outro é permitida, de forma justificada, excluídas as matérias expressamente vedadas, a exemplo da decisão de recursos administrativos.✂️B)competência é indicativa, podendo o órgão ao qual foi originalmente atribuída renunciar em favor de outro, ainda que não haja relação de subordinação.✂️C)avocação, pelo órgão superior, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, e permitida, em razão da relação de subordinação.✂️D)delegação de competência de um titular de um órgão para outro, é permitida, de forma justificada, salvo matérias de competência exclusiva e se não houver relação de subordinação hierárquica entre eles.✂️E)instauração de processo administrativo se dará por qualquer autoridade, caso não haja expressa previsão legal.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro